Multas e sanções da LGPD entram em vigor em 1º de agosto de 2021

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Autor: Alexandre Bertolazi Categoria: Arquivos LGPD Comentários: 0

Multas e sanções da LGPD entram em vigor em 1º de agosto de 2021

As multas e sanções da LGPD entram em vigor a partir das 00h do dia 1º de agosto de 2021. E junto vem a pergunta: o mercado brasileiro está preparado? A resposta bem poderia ser um sonoro “não”, mas vem lenta e gradativamente mudando para “parcialmente”.

Há, sim, um aumento no movimento empresarial de busca pela adequação aos novos regramentos propostos pela Lei Geral de Proteção de Dados. Porém, o ritmo ainda é bastante lento e o volume está muito abaixo do esperado.

Há de se ressaltar que a LGPD foi aprovada em 2018 e deu um prazo razoável – de 2 anos, até setembro de 2020 – para que as empresas pudessem adequar-se com calma. Entretanto, o volume de adesão foi extremamente baixo até o momento da entrada da lei em vigor no ano passado.

Por conta do despreparo geral do mercado para as novas exigências, foi então estipulado um adiamento da possibilidade de aplicação de multas e sanções da LGPD pelo prazo de mais um ano – até agosto de 2021. E o novo prazo termina no próximo domingo.

A situação das Empresas brasileiras em relação ao compliance evoluiu de lá pra cá? A resposta curta e simples é: não tanto quanto deveria.

Pandemia e crise financeira atrasaram adequações à LGPD

Não se pode colocar a culpa do atraso das adequações à LGPD somente nas empresas. Afinal, a pandemia de covid 19 foi – e ainda é – um fator de grande impacto em negócios de todos os nichos e portes. A grande maioria das pequenas e médias organizações foi pega completamente de surpresa por um cenário catastrófico em diversos níveis: sanitário, financeiro e de recursos humanos, colocarando em risco a capacidade de sobrevivência das operações.

Com o impacto inicial da pandemia ainda não totalmente superado tanto em termos sanitários quanto de fluxo de caixa, muitas empresas não tiveram escolha a não ser adiar o seu projeto de conformidade com a LGPD.

Por conta destes e outros fatores, a grande maioria do mercado ainda não deu início aos seus processos de adequação, embora haja um aumento no volume de procura sobre o tema. Até porque a LGPD, assim como a pandemia, também tem grande impacto em negócios de todos os nichos e portes e não pode ser relegada a segundo plano.

Afinal, as multas e sanções da LGPD podem ser aplicadas pela ANPD a partir do próximo domingo, 1º de agosto de 2021.

Multas e Sanções da LGPD fiscalizaçãoQuais são as multas e sanções da LGPD?

Em seu artigo 52 a Lei Geral de Proteção de Dados prevê uma série de advertências, penalizações e multas para violações do regramento de proteção de dados. Estas punições só serão aplicáveis após procedimento administrativo que possibilite a ampla defesa de acordo com as peculiaridades do caso concreto. Serão também levados em conta critérios como a gravidade e a natureza das infrações, os direitos pessoais afetados, a boa fé e cooperação do infrator. E, claro, a reincidência será penalizada como agravante.

As multas e sanções administrativas que poderão ser aplicadas pela Autoridade Nacional de Proteção de dados a partir do dia 1º de agosto de 2021 são as seguintes:

  • Advertência com indicação de prazo para a execução de medidas corretivas;
  • Multa simples no valor de até 2% do faturamento da pessoa jurídica de direito privado, grupo ou conglomerado no Brasil no seu último exercício, excluídos os tributos e limitadas a R$50 milhões por infração;
  • Publicização da infração após a sua devida apuração e confirmação de ocorrência;
  • Bloqueio dos dados pessoais aos quais se refere a infração até a sua devida regularização;
  • Eliminação dos dados pessoais aos quais se refere a infração;
  • Suspensão parcial do funcionamento do banco de dados a que se refere a infração pelo período máximo de seis meses, prorrogável por mais seis, até a regularização da atividade de tratamento pelo controlador de dados;
  • Proibição – parcial ou total – das atividades de tratamento de dados.

E como vai funcionar a fiscalização?

Para regulamentar a aplicação das penalidades previstas no artigo 52 da LGPD, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) divulgou uma proposta de Resolução para definir as estratégias de fiscalização e os valores nos quais se baseiam:

  • Regulação com base em evidências;
  • Proporcionalidade entre riscos e recursos alocados;
  • Processos transparentes e justos;
  • Promoção do compliance pelos mais diversos meios e abordagens.

Por fim e não menos importante, a Resolução da ANPD prevê ainda que as multas e sanções da LGPD serão aplicadas de forma escalável e piramidal, com penalidades mais severas para casos extremos. Assim, as penalizações mais graves serão aplicadas somente em último caso, visando orientar, educar e conciliar antes de aplicar punições.

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