ANPD publica diretrizes para a aplicação de sanções da LGPD

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Autor: Alexandre Bertolazi Categoria: Arquivos LGPD Comentários: 0

ANPD publica diretrizes para a aplicação de sanções da LGPD

A Lei Geral de Proteção de Dados passou a valer em sua plenitude com a entrada em vigor das multas e sanções da LGPD a partir do dia 1º de agosto de 2021. Porém, com o mercado ainda em fase de adaptação, há muitas dúvidas sobre como serão realizadas na prática a fiscalização, o acompanhamento de denúncias e, especialmente, a retroatividade destas punições aplicáveis.

Confira abaixo os pontos mais relevantes:

Outros órgãos públicos podem aplicar sanções da LGPD?

Não. As sanções da LGPD só podem ser aplicadas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), de acordo com o artigo 52 da referida lei.

Porém, é preciso ressaltar que a aplicação de punições relacionadas à LGPD não substitui a aplicação de sanções administrativas, cíveis ou penais previstas no Código de Defesa do Consumidor ou outras legislações específicas.

Isso significa então que cada órgão público tem as suas próprias prerrogativas de aplicação de punições. Portanto, diferentes ações punitivas relacionadas a um mesmo fato podem tramitar paralelamente em diferentes entidades dos poderes de fiscalização pública.

A ANPD já está devidamente estruturada para aplicar punições?

A Lei Geral de Proteção de Dados determina que a ANPD deve editar um regulamento próprio sobre as sanções da LGPD. Este regulamento deve conter as metodologias que orientarão o cálculo do valor-base das multas. Além disso, o documento deverá ser objeto de consulta pública, e suas metodologias devem ser publicadas previamente apresentando as formas e dosimetrias para o cálculo do valor-base das multas, contendo a fundamentação detalhada de todos os seus elementos e demonstrando a observância dos critérios previstos na LGPD.

A aplicação das sanções da LGPD depende ainda da apreciação e ponderação de diversas circunstâncias como:

  • gravidade,
  • natureza das infrações,
  • natureza dos dados pessoais afetados,
  • condição econômica do infrator,
  • grau do dano,
  • cooperação do infrator,
  • adoção de políticas de boas práticas e governança de dados e
  • pronta adoção de medidas corretivas.

De acordo com estes parâmetros e seguindo a sua Agenda Regulatória, a ANPD encontra-se atualmente na fase final de conclusão do seu Regulamento de Fiscalização e Aplicação de Sanções Administrativas.

O documento já passou por Consulta Pública entre 28 de maio e 28 de junho de 2021 e a minuta – que ainda está sujeita à sugestões e análises – pode ser consultada na íntegra aqui.

Então, resumindo: embora esteja em fase final de estruturação, a ANPD ainda não está completamente estruturada para aplicar as multas e sanções da LGPD.

Além disso, vale também ressaltar que a aplicação das sanções da LGPD dependem do curso natural de um processo administrativo que possibilite ampla defesa e recursos administrativos por parte da empresa em desconformidade com a legislação.

Qual será a abordagem da ANPD quanto às denúncias de violação da LGPD?

A abordagem da ANPD quanto às infrações deve ser responsiva e gradual, baseada no comportamento das empresas. Será feita a partir de um plano de monitoramento que permita a priorização dos casos de acordo com o seu risco, gravidade, atualidade e relevância.

Desta forma, a ANPD deve buscar a educação e incentivo à conformidade por parte das empresas antes da punição. Escalando em etapas desde o monitoramento, passa por orientação e prevenção antes de chegar à repressão e enfim à punição das infrações.

Serão levadas em consideração as reclamações, denúncias, representações e notificações de violação a fim de que sejam estabelecidas as prioridades na agenda de fiscalização do órgão.

Existe algum canal de denúncias para que sejam reportadas infrações à LGPD?

Sim, o canal apropriado para a comunicação de violações à Lei Geral de Proteção de Dados já foi criado e está ativo.

As instruções completas para a realização de comunicados e denúncias podem ser encontradas neste link.

A ANPD pode aplicar sanções relacionadas às infrações cometidas antes de 01/08/2021?

Sim. As sanções da LGPD podem ser aplicadas a todos os fatos ocorridos após o dia 1º de agosto de 2021. Além destes, as punições podem ser aplicadas retroativamente a delitos de natureza continuada, mesmo que iniciados antes da data de entrada em vigor das sanções administrativas.

A ANPD pode aplicar sanções da LGPD antes da entrada em vigor do Regulamento de Fiscalização e Aplicação de Sanções Administrativas?

Não. A fim de garantir segurança jurídica a todos os detentores de dados, a ANPD dará início à aplicação das sanções da LGPD somente após a aprovação do Regulamento de Fiscalização e de Aplicação de Sanções Administrativas. Afinal, é este dispositivo que regulamenta e estabelece as etapas do processo administrativo sancionador bem como os direitos dos administrados.

As sanções da LGPD são aplicadas somente em casos de vazamento de dados?

Não. Por serem estas infrações as mais conhecidas pelo grande público, pode haver alguma confusão quanto a esta questão. A adequação à Lei Geral de Proteção de Dados impõe um bom volume de mudanças em processos e implementa uma série boas práticas que devem serem observadas e cumpridas pelas empresas.

Portanto, as obrigações das empresas para garantir a conformidade com a LGPD vão muito além das violações e vazamentos de dados.

Para mais informações acesse a nota completa da ANPD.

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