ANPD publica novas diretrizes sobre o papel do Encarregado de Dados
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) publicou, em 17 de julho de 2024, a Resolução CD/ANPD Nº 18. Assinada pelo Diretor-Presidente da ANPD, Waldemar Gonçalves Ortunho Junior, a resolução aprova o regulamento sobre a atuação do Encarregado de Dados, a fim de estabelecer normas detalhadas para a função e responsabilidades deste cargo, além de reforçar a importância da conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
No Brasil, o Encarregado de Dados é o equivalente ao cargo de DPO – Data Protection Officer – da legislação europeia GDPR.
Principais Pontos da Resolução
A resolução da ANPD define claramente o papel do Encarregado de Dados. Este profissional atuará como elo entre os titulares dos dados, os controladores e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
As principais atribuições do Encarregado de Dados, ou Data Protection Officer (DPO), incluem:
- Comunicação: O encarregado deve aceitar reclamações e comunicações dos titulares dos dados, prestar esclarecimentos e adotar as providências cabíveis.
- Orientação: Ele também é responsável por orientar funcionários e contratados sobre práticas de proteção de dados pessoais.
- Interlocução com a ANPD: O encarregado deve receber comunicações da ANPD e adotar as medidas necessárias para atendimento das solicitações.
Além disso, a resolução também destaca a necessidade de transparência e atualização das informações de contato do Encarregado de Dados, que devem ser divulgadas publicamente no site do agente de tratamento de dados.
Indicação e autonomia do Encarregado de Dados
A designação do encarregado deve ser formal e documentada, e pode recair tanto sobre uma pessoa natural quanto uma pessoa jurídica. A resolução sublinha a importância da autonomia técnica do Encarregado, assegurando que ele possa exercer suas funções sem interferências indevidas.
Possíveis conflitos de interesse do Encarregado de Dados
Um aspecto crucial abordado na resolução é a prevenção de conflitos de interesse. O encarregado deve atuar com ética e integridade, evitando situações que possam comprometer sua objetividade. A resolução especifica que o encarregado pode acumular funções desde que isso não interfira no pleno atendimento de suas atribuições e não configure um conflito de interesse.
Para evitar esse tipo de problema, a empresa deve assegurar que o Encarregado de Dados não exerça funções internas que envolvam a tomada de decisões estratégicas sobre o tratamento de dados pessoais, especialmente em áreas que possam conflitar com a proteção de dados, como marketing ou vendas.
Nestes casos também pode-se considerar a designação de um encarregado externo ou a criação de mecanismos internos que garantam a independência e autonomia técnica do Encarregado de Dados.
Divisão de responsabilidades
Os Agentes de Tratamento de dados são as entidades ou indivíduos responsáveis por decidir como e por que os dados pessoais são coletados e processados. Sob a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), esses agentes são divididos em duas categorias:
- Controlador: A pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais.
- Operador: A pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador.
Os agentes de tratamento (controladores e operadores) são os principais responsáveis por garantir a conformidade com a LGPD. Isso significa que são eles que devem adotar todas as medidas necessárias para assegurar que o tratamento de dados pessoais está em conformidade com a legislação, incluindo a implementação de políticas de privacidade, medidas de segurança e mecanismos de controle.
O papel do Encarregado de Dados
Embora o Encarregado de Dados tenha um papel vital na supervisão e na orientação das práticas de proteção de dados, a responsabilidade final pela conformidade com a LGPD recai sobre o Controlador e o Operador. Isso significa que, em caso de violações ou não conformidade, são os agentes de tratamento que podem ser responsabilizados legalmente e enfrentar sanções da ANPD.
O Encarregado de Dados auxilia na implementação e na manutenção das políticas de proteção de dados, mas não é ele o responsável por garantir a conformidade completa e contínua com a LGPD. Essa responsabilidade pertence aos Agentes de Tratamento, que devem assegurar que todas as operações de tratamento de dados pessoais estejam em conformidade com a lei.
Pequenas Empresas não precisam nomear um Encarregado de Dados
As empresas que se enquadram como Agentes de Tratamento de Pequeno Porte, a resolução prevê a dispensa da obrigatoriedade de designar um encarregado. Porém, exige que essas empresas disponibilizem um canal de comunicação com os titulares de dados.
Rastek Soluções segue na vanguarda da LGPD
A aprovação desta resolução pela ANPD representa um passo significativo para a regulamentação da atuação dos Encarregados de Dados. Afinal, o regramento promove maior clareza e segurança jurídica para todos: empresas, titulares de dados e profissionais especializados em LGPD.
A Rastek Soluções, que iniciou sua jornada LGPD em 2018, ainda na fase do projeto de lei, não só está atenta a cada alteração desde a minuta como vem participando ativamente das consultas públicas que levaram a essa resolução agora publicada. Por conta de nossa proatividade neste tema desde o princípio, estamos sempre à frente das possíveis futuras modificações. Afinal, para além da conformidade com os regramentos vigentes, também participamos dos debates que levam às mudanças.
Exemplo deste protagonismo é o fato de que nosso CEO e DPO, Juarez Fortes, figura reconhecida no mercado nacional de Proteção de Dados, estará presente em Brasília no dia 1º de agosto para prestigiar o 1º Encontro Nacional de Encarregados de Dados promovido pela ANPD.
Portanto, se você ou sua empresa estão em busca de profissionais comprovadamente qualificados e reconhecidos para apoiar a implementação e gestão da LGPD na sua empresa, basta preencher o formulário abaixo para iniciar o seu atendimento:
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